
Portaria CVS nº 3/2026: o que os profissionais de RH e DP precisam saber antes de 4 de outubro

Se a sua empresa atua com alimentos — de uma padaria de bairro a uma cozinha industrial, passando por supermercados, restaurantes e operações de delivery — uma nova norma estadual vai exigir atenção redobrada do RH e do Departamento Pessoal nos próximos meses. Trata-se da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, publicada pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, que revisa por completo as regras de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no estado.
A norma entra em vigor 90 dias após a publicação, em 4 de outubro de 2026, quando revoga a antiga Portaria CVS nº 5/2013. E, diferente do que muitos podem imaginar à primeira vista, boa parte do texto tem interface direta com rotinas que já são do dia a dia de RH e DP: admissão, exames ocupacionais, ASO, capacitação, EPI e documentação de saúde dos funcionários.
Por que isso é pauta de RH e DP, e não só da área de qualidade?
A Portaria deixa claro que a esfera sanitária e a trabalhista convivem, mas não se substituem. Isso significa que, a partir de outubro, a ausência de exames complementares, de atestado ocupacional adequado ou de registro de capacitação pode gerar infração sanitária — fiscalizável pela Vigilância Sanitária de forma independente da fiscalização trabalhista feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
Na prática, um problema que hoje só apareceria numa auditoria de SST pode passar a aparecer também numa fiscalização sanitária de rotina.
Os pontos que mais impactam a rotina de admissão e do PCMSO
1. Quem é considerado “manipulador de alimentos” ficou mais amplo. A definição da norma inclui não apenas quem cozinha ou tempera, mas qualquer funcionário que lide com equipamentos, utensílios de produção, embalagens ou produtos alimentícios embalados. Isso significa que operadores de caixa, repositores de gôndola e estoquistas de produtos secos ou congelados também passam a se enquadrar como manipuladores para efeitos da norma — categorias que muitas empresas hoje tratam como “risco mínimo”.
2. Exames de coprocultura e parasitológico entram como exigência sanitária. Além do que já é indicado no PCMSO, a Portaria exige a realização anual desses exames, tanto na admissão quanto no acompanhamento periódico — e a exigência alcança também quem trabalha exclusivamente com alimentos totalmente embalados. É recomendável incluir esses exames no PCMSO de forma expressa, com referência à CVS 3/2026, diferenciando-os da exigência clínico-ocupacional da NR-7.
3. O ASO precisa “falar a língua” da fiscalização sanitária. Os atestados de saúde (ou cópias) precisam indicar claramente a realização desses exames e ficar disponíveis para consulta — documento que, na prática, é o que a fiscalização pede no local.
4. Curso obrigatório de Boas Práticas, com carga mínima de 8 horas. Todo manipulador precisa comprovar participação, com conteúdo mínimo definido em norma (higiene e saúde dos funcionários, DTHA, qualidade da água, POPs de higienização). O módulo de “higiene e saúde” é uma oportunidade natural para a equipe de medicina e enfermagem do trabalho atuar lado a lado com a área de qualidade.
5. Triagem diária de sintomas e afastamento da manipulação. Funcionários com sinais de processos infecciosos (oculares, respiratórios, gastrointestinais, lesões de pele ou feridas nas mãos) não podem manipular alimentos e devem ser encaminhados para avaliação médica. Essa rotina precisa estar formalizada em um POP específico — com participação do serviço de saúde ocupacional.
6. Visitantes técnicos também entram na regra — inclusive o time de SST. Auditores, técnicos de manutenção terceirizados e o próprio profissional de segurança e saúde do trabalho, quando fazem visitas às áreas de manipulação (por exemplo, para levantamento do PGR), são enquadrados como visitantes e precisam usar proteção para cabelo, barba e os EPIs exigidos.
7. Matriz de EPI cruzando exigência sanitária e ocupacional. A norma detalha EPIs obrigatórios por atividade (câmara fria, limpeza, corte de carnes, manuseio de saneantes agressivos, entre outros) que devem estar refletidos no PGR e na ficha de EPI da empresa.
O que isso muda no dia a dia do RH e do DP
- Revisão do PCMSO para incorporar os exames complementares exigidos pela norma sanitária.
- Padronização do ASO com indicação expressa desses exames.
- Mapeamento de todos os cargos que passam a se enquadrar como “manipulador de alimentos”, incluindo funções de retaguarda e logística.
- Estruturação (ou revisão) do POP de higiene e saúde dos funcionários, em conjunto com o Responsável Técnico do estabelecimento.
- Organização do arquivo de documentos sanitários, com atenção ao prazo mínimo de guarda de 180 dias — sem confundir com o prazo, mais longo, de guarda dos documentos ocupacionais.
- Programação das turmas do curso de 8 horas e do registro nominal de participação.
O prazo é curto — e o volume de ajustes, real
Com a entrada em vigor prevista para 4 de outubro de 2026, o tempo para levantar cargos, revisar o PCMSO, programar exames pendentes e ajustar documentação já está em curso. Esse é exatamente o tipo de mudança normativa que, se deixada para a véspera, gera correria e risco de autuação.
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Preparamos um guia técnico completo, com a leitura artigo por artigo da Portaria CVS nº 3/2026 e destaque para todos os pontos que atravessam a saúde ocupacional — pronto para orientar sua equipe de RH, DP e SST na adequação.
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Conte com quem já está apoiando empresas nessa adequação
A C4 Ocupacional está à disposição para conduzir, junto com sua empresa, toda a frente de adequação que envolve saúde ocupacional dentro da nova Portaria, incluindo:
- Revisão do PCMSO e mapeamento dos cargos alcançados pela nova definição de manipulador;
- Programação e convocação dos exames de coprocultura e parasitológico, com acompanhamento da cobertura por unidade;
- Emissão dos ASOs no padrão exigido pela fiscalização sanitária;
- Treinamento de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos, com a carga horária e o conteúdo exigidos pelo art. 22;
- Apoio na redação do POP de higiene e saúde dos funcionários junto ao Responsável Técnico;
- Cruzamento da matriz de EPI da Portaria com o inventário de riscos do PGR;
- Visita técnica de diagnóstico por estabelecimento, antes da entrada em vigor da norma.
Fale com a C4 Ocupacional: (19) 3500-0530 · www.c4ocupacional.com.br
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a leitura integral da Portaria CVS nº 3/2026, incluindo seu Anexo I, nem a análise técnica específica de cada estabelecimento.

Sou Kathleen, especialista em Departamento Pessoal, professora e mentora, com mais de 14 anos de experiência na área trabalhista. Ajudo empresas e profissionais de DP e RH a aplicarem a legislação com segurança, por meio de consultorias, treinamentos, mentorias e conteúdos práticos. Minha missão é simplificar o Departamento Pessoal e transformar conhecimento em resultados























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