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Antecedentes Criminais na Admissão: Quando o DP Pode Exigir Sem Risco de Processo?

Exame de antecedentes criminais e limites legais na contratação sob regras da CLT e do Departamento Pessoal.

Resumo em 1 Minuto:

  • Regra Geral: O atestado de antecedentes criminais não é documento obrigatório de admissão; exigi-lo de forma indiscriminada para qualquer vaga viola a presunção de inocência e pode gerar condenação por dano moral no TST.
  • Exigência Legal Obrigatória (Lei nº 14.811/2024): Estabelecimentos com atividades que envolvam crianças e adolescentes são obrigados por lei a exigir a certidão e renová-la semestralmente (a cada 6 meses).
  • Critério de Validação do TST: Fora da hipótese legal, a solicitação só é lícita quando há relação direta entre a função exercida e o risco a ser prevenido (ex.: vigilantes, cuidadores, transporte de carga, manuseio de armas/tóxicos ou acesso a dados e valores sigilosos).
  • Conformidade com a LGPD: O tratamento desse dado exige consentimento expresso e deve limitar-se à Certidão de Antecedentes Criminais (condenações transitadas em julgado), nunca à de Distribuição Processual (processos em andamento).

Poucas dúvidas são tão recorrentes na rotina do Departamento Pessoal quanto esta: a empresa pode solicitar a certidão de antecedentes criminais de um candidato antes de fechar a contratação?

A resposta, ao contrário do que muitas empresas praticam no automático, não é “sim” para todo mundo.

Existe uma linha jurídica bem definida entre o que a legislação permite, o que ela expressamente obriga e as situações que geram indenizações pesadas por dano moral na Justiça do Trabalho.

Para blindar o seu processo seletivo e manter as rotinas do DP em total conformidade, reunimos a legislação atualizada, as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e um checklist prático de aplicação.

1. A Regra Geral: Antecedentes Criminais Não São Documento Obrigatório

O primeiro ponto fundamental para a equipe de DP e RH é fixar que não existe dispositivo legal que torne o atestado de antecedentes criminais um documento padrão de admissão.

A base constitucional e legal apoia-se em dois pilares:

  1. Liberdade de Exercício Profissional: O art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal assegura a liberdade para qualquer trabalho, ofício ou profissão.
  2. Presunção de Veracidade: A Lei nº 7.115/1983 determina que a declaração de bons antecedentes firmada pelo próprio punho do candidato, sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

Na rotina de admissão, exigir a certidão de forma genérica como “política interna padrão” para todo e qualquer cargo expõe a empresa a autuações e processos trabalhistas por discriminação na fase pré-contratual.

2. A Exceção Obrigatória: Proteção de Crianças e Adolescentes (Lei nº 14.811/2024)

Existe uma situação expressa em que a solicitação deixa de ser facultativa e se torna uma imposição legal inegociável: o trabalho direto com o público infantojuvenil.

A Lei nº 14.811/2024 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), incluindo o art. 59-A. O texto determina que instituições sociais, educacionais e similares (públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos) devem:

  • Manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os empregados que atuem com crianças e adolescentes;
  • Renovar obrigatoriamente essas certidões a cada 6 (seis) meses.

Neste cenário, a omissão do DP em solicitar ou atualizar o documento gera responsabilidade direta para o empregador perante os órgãos fiscalizadores.

3. Quando a Jurisprudência do TST Considera a Exigência Válida?

Nas demais atividades fora do ECA, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a exigência é lícita apenas quando houver nexo causal direto entre as atribuições do cargo e o risco que se pretende evitar.

Ramo / FunçãoJustificativa do TST para a Exigência
Cuidadores e Instituições de ApoioProteção de idosos, pessoas com deficiência ou internados.
Vigilantes e SegurançasPorte de armamento e guarda ostensiva de patrimônio.
Motoristas de Carga RodoviáriaTransporte de mercadorias de alto valor e risco de sinistro.
Empregados DomésticosAtuação na intimidade do domicílio familiar.
Agroindústria / Indústria QuímicaManuseio diário de substâncias tóxicas, entorpecentes ou ferramentas perfurocortantes.
Bancários e Setor FinanceiroAcesso direto a numerário, contas e custódia de valores.
Atendentes de Call Center / TIAcesso rotineiro a bases de dados sigilosas e dados sensíveis de clientes.

O critério norteador é a razoabilidade e a proporcionalidade: se a função não envolve segurança física, patrimonial, acesso a sigilo ou contato com populações vulneráveis, a solicitação é considerada abusiva.

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4. Antecedentes Criminais vs. Certidão de Distribuição: Cuidado com o Documento Errado

Um equívoco frequente nos departamentos pessoais é a confusão entre os tipos de certidões emitidas pelos órgãos públicos:

  • Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Civil / Federal): Aponta unicamente condenações criminais com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais nenhum recurso).
  • Certidão de Distribuição Criminal (Tribunais de Justiça): Relaciona inquéritos policiais em andamento e ações penais protocoladas que ainda não foram julgadas.

Pelo princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF/88), inquéritos em curso ou processos sem condenação definitiva não podem ser utilizados para desclassificar candidatos. Exigir a certidão de distribuição processual amplia drasticamente o risco de indenização por dano moral.

5. Cuidados Práticos com a LGPD no DP

Os dados criminais exigem tratamento rigoroso de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Quando a solicitação for juridicamente respaldada, o setor deve adotar três salvaguardas:

  1. Consentimento Formal: Formalizar termo de autorização assinado pelo candidato/empregado.
  2. Finalidade Explícita: Registrar a justificativa técnica e legal para a solicitação daquele dado específico.
  3. Armazenamento com Acesso Restrito: Arquivar a certidão em pasta de segurança com controle de permissão de visualização, descartando-a de forma segura caso o candidato não seja admitido.

6. Checklist de Segurança para o Processo Seletivo

Antes de emitir o pedido de antecedentes no seu fluxo de recrutamento e contratação, passe por esta validação:

  • [ ] A vaga atende a atividades com crianças/adolescentes sob a Lei nº 14.811/2024?
  • [ ] Se não, a função envolve manuseio de valores, armas, dados sigilosos ou pessoas vulneráveis?
  • [ ] A exigência está formalizada de forma isonômica para todos os concorrentes daquela mesma função?
  • [ ] O documento requisitado é estritamente a Certidão de Antecedentes Criminais?
  • [ ] O termo de consentimento da LGPD foi devidamente assinado?

Conclusão

Manter o equilíbrio entre a segurança da empresa e os direitos fundamentais do colaborador é a chave para uma gestão de Departamento Pessoal sustentável. Conhecer as exceções da Lei nº 14.811/2024 e os limites fixados pelo TST evita autuações administrativas e protege a organização contra passivos trabalhistas.

Como a sua empresa organiza a triagem documental na admissão? Já precisou ajustar o fluxo para atender à nova lei de proteção infantojuvenil? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua experiência!

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Sou Kathleen, especialista em Departamento Pessoal, professora e mentora, com mais de 14 anos de experiência na área trabalhista. Ajudo empresas e profissionais de DP e RH a aplicarem a legislação com segurança, por meio de consultorias, treinamentos, mentorias e conteúdos práticos. Minha missão é simplificar o Departamento Pessoal e transformar conhecimento em resultados

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