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Fim da escala 6×1: veja quando começa a jornada 5×2 e o que muda para trabalhadores e empresas

Pessoas trebalhando em um escritorio

Nova regra garante dois dias de descanso semanal e reduz gradualmente a jornada de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Empresas terão de adaptar escalas e controles de jornada.

O fim da escala 6×1 no Brasil já foi aprovado. O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho.

A mudança começa a ser aplicada em dezembro de 2026, quando a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais. A redução definitiva para 40 horas está prevista para dezembro de 2027.

A nova legislação também determina que a redução da carga horária não poderá provocar diminuição dos salários, inclusive dos pisos salariais.

Para os trabalhadores, a medida representa mais tempo de descanso. Para as empresas, especialmente aquelas que funcionam aos fins de semana, será necessário reorganizar escalas, horários e equipes.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

A implementação será gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras.

PeríodoJornada máxima semanalDescanso
Até o início da transição44 horasRegra anterior, geralmente um dia semanal
A partir de 15/12/202642 horasDois dias por semana
A partir de dezembro de 202740 horasDois dias por semana

A primeira etapa ocorre dois meses após a publicação da emenda. A segunda acontece 12 meses depois da primeira redução.

Durante a transição, a legislação admite determinadas formas de distribuição da jornada, observadas as condições previstas para negociação coletiva.


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Como vai funcionar a escala 5×2?

Na escala 5×2, o empregado trabalha cinco dias e descansa dois. Entretanto, isso não significa que todas as empresas serão obrigadas a conceder folgas aos sábados e domingos.

Os dias de descanso poderão variar conforme a atividade econômica e a organização do trabalho, respeitadas as exigências legais.

Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Além disso, a emenda permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes, desde que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana.

Como ficam as horas trabalhadas por dia?

Durante a primeira etapa da transição, com limite de 42 horas semanais, uma distribuição uniforme em cinco dias corresponde a:

  • 8 horas e 24 minutos de trabalho por dia;
  • cinco dias de trabalho por semana;
  • dois dias de descanso.

Essa distribuição deverá observar as condições legais e coletivas aplicáveis.

Após a redução definitiva para 40 horas semanais, um exemplo de jornada será de oito horas diárias durante cinco dias.

O salário vai diminuir com a redução da jornada?

Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026 proíbe a redução salarial decorrente da diminuição da jornada de trabalho.

Isso significa que um empregado que atualmente recebe R$ 2.500 por mês para cumprir 44 horas semanais não poderá ter seu salário reduzido proporcionalmente apenas porque sua jornada passará para 42 e, posteriormente, 40 horas.

A proteção também alcança os pisos salariais.

Na prática, a empresa terá de reorganizar a carga horária mantendo a remuneração protegida pela nova regra.

Empresas poderão manter a escala 6×1?

A escala tradicional de seis dias trabalhados para apenas um de descanso deixa de ser a regra geral.

Entretanto, a legislação admite regimes compensatórios excepcionais mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Nessas situações, poderá haver distribuição diferenciada dos dias trabalhados e das folgas, desde que seja garantida a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário, além do descanso mínimo previsto pela emenda.

Portanto, não basta a empresa decidir unilateralmente manter a antiga escala. É necessário verificar a legislação e as condições da negociação coletiva aplicável.

O que muda para o Departamento Pessoal e o RH?

A alteração terá impacto direto nas rotinas de administração de pessoal, especialmente nas empresas que atualmente utilizam jornadas de 44 horas semanais.

Entre as principais providências estão:

1. Revisar as escalas de trabalho

Empresas deverão analisar os horários praticados e planejar a distribuição dos dias de trabalho e descanso.

Setores como comércio, supermercados, hospitais, hotéis, restaurantes e serviços de atendimento contínuo exigirão atenção especial.

2. Atualizar os sistemas de controle de ponto

Os sistemas de registro de jornada precisarão refletir os novos horários, limites semanais e regimes de compensação aplicáveis.

3. Conferir convenções e acordos coletivos

O Departamento Pessoal deverá acompanhar as negociações coletivas e identificar cláusulas relacionadas à duração do trabalho, compensação de horas e repouso semanal.

A emenda estabelece que cláusulas incompatíveis com as novas disposições perderão efeito após o período de transição inicial de dois meses.

4. Revisar o planejamento de horas extras

A diminuição da jornada normal poderá alterar a quantidade de horas excedentes e exigir ajustes na apuração da folha de pagamento.

A empresa deverá avaliar o limite semanal aplicável, os acordos de compensação e as demais regras legais antes de definir o tratamento das horas trabalhadas.

5. Planejar a cobertura operacional

Empresas que funcionam todos os dias poderão precisar reorganizar equipes, turnos e folgas para manter o atendimento sem descumprir os novos limites.

A necessidade de contratação de empregados dependerá da estrutura e da demanda de cada estabelecimento.

Exemplo prático: como uma empresa pode adaptar a jornada?

Imagine uma empresa em que os empregados trabalham atualmente de segunda-feira a sábado, totalizando 44 horas semanais.

Com a primeira etapa da mudança, a empresa deverá adequar a jornada ao limite de 42 horas e garantir os dois dias de repouso remunerado, observadas as possibilidades de negociação coletiva.

Uma alternativa, quando juridicamente permitida, será distribuir as 42 horas em cinco dias de trabalho, com jornadas de oito horas e 24 minutos.

Após a conclusão da transição, a empresa poderá adotar cinco jornadas de oito horas, totalizando 40 horas semanais.

Atenção: esses exemplos representam distribuições possíveis da carga horária. Intervalos, compensações, jornadas especiais e regras de convenções coletivas precisam ser analisados individualmente.

A mudança também vale para pequenas empresas e MEIs?

A redução da jornada alcança, em regra, os contratos de trabalho abrangidos pela nova legislação, inclusive empregados de pequenos negócios.

Entretanto, a emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Essas medidas poderão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Isso não significa que os pequenos negócios estejam automaticamente dispensados de cumprir a nova jornada.

Existem exceções à nova regra?

Sim. A emenda estabelece situações específicas.

Uma delas envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para esses profissionais, a legislação prevê tratamento diferenciado quanto à duração e ao controle da jornada, preservadas as garantias de repouso previstas no texto constitucional.

Também existem regras transitórias próprias para empregados vinculados à execução de determinados contratos da administração pública, cuja adaptação depende de aditamento contratual, respeitado o prazo máximo previsto na emenda.

Por isso, a aplicação da nova jornada deve considerar as características do vínculo e a legislação correspondente.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Sim. A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026.

A escala 5×2 começa imediatamente?

Não. A regra geral de dois dias de repouso semanal remunerado começa após dois meses da publicação da emenda, em dezembro de 2026.

O trabalhador terá obrigatoriamente sábado e domingo de folga?

Não. Os dias de descanso poderão variar conforme a atividade e as regras aplicáveis, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A jornada de 40 horas começa em 2026?

Não. Em dezembro de 2026, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais. A redução para 40 horas ocorrerá em dezembro de 2027.

A empresa pode reduzir o salário?

Não. A redução da jornada estabelecida pela emenda não autoriza diminuição salarial, inclusive dos pisos.

Quem trabalha em comércio ou supermercado também será beneficiado?

Em regra, sim, observadas as disposições legais, os regimes diferenciados e os instrumentos coletivos aplicáveis.

O que empresas e trabalhadores devem fazer agora?

Embora a nova jornada ainda esteja em fase de transição, empresas e profissionais de Departamento Pessoal já podem iniciar o planejamento das adaptações.

A recomendação é revisar os horários atuais, acompanhar as convenções coletivas, avaliar os sistemas de ponto e identificar os setores que precisarão de reorganização operacional.

Para os trabalhadores, é importante acompanhar as orientações do empregador e do sindicato da categoria, especialmente quanto à distribuição das folgas.

A mudança representa uma das alterações mais relevantes nas regras constitucionais de duração do trabalho nas últimas décadas e exigirá atenção tanto das empresas quanto dos profissionais responsáveis pela gestão de pessoas.


Fontes: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (Presidência da República); Agência Senado; Agência Câmara de Notícias; Agência Brasil.

Emenda Constitucional nº 141/2026 — Planalto

Agência Senado — promulgação e regras de transição

Agência Câmara — nova jornada de trabalho

Conteúdo informativo do Além do DP, elaborado com base na legislação vigente em outubro de 2026. Situações específicas devem considerar a legislação aplicável e os instrumentos coletivos da categoria.

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Editor do Além do DP. Apaixonado por legislação e processos práticos. Escreve no blog para ajudar profissionais, gestores e trabalhadores a entenderem seus direitos e deveres sem "juridiquês".

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