
Portaria MTE nº 1.316/2026: o que muda no trabalho em feriados no comércio

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O que mudou?
A partir de 21 de julho de 2026, o comércio em geral não pode mais abrir em feriados por conta própria. Agora, o funcionamento só é permitido se houver autorização prévia por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT) com o sindicato.
📌 Quem NÃO precisa de autorização do sindicato?
Serviços essenciais continuam autorizados automaticamente. Exemplos:
- Farmácias, padarias e restaurantes.
- Postos de combustíveis, hotéis e feiras livres.
🛑 Atenção aos detalhes cruciais:
- Domingos: As regras para trabalho aos domingos não mudaram.
- Acordos Individuais: Tratar direto com o funcionário não tem valor legal para liberar o feriado.
- Riscos: Abrir sem autorização da CCT pode gerar multas, autuações do MTE e passivos trabalhistas.
👉 O que sua empresa deve fazer?
Antes do próximo feriado, consulte o texto da Convenção Coletiva da sua categoria ou fale com a nossa equipe de DP para validar se a sua loja pode abrir com segurança jurídica!
Portaria MTE nº 1.316/2026
Foi publicada em 21 de julho de 2026 a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e traz novas diretrizes para o trabalho em feriados no comércio. A mudança é relevante para varejistas de todos os portes e reforça um alinhamento que já vinha sendo anunciado desde 2023: a exigência de negociação coletiva para o funcionamento em feriados, exceto para atividades consideradas essenciais.
Se a sua empresa abre as portas em feriados, este artigo explica o que muda na prática, quais atividades continuam liberadas e quais são os riscos de não se adequar à nova regra.
O que diz a nova portaria
A Portaria MTE nº 1.316/2026 aproxima as normas administrativas do que já determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000: como regra geral, o comércio só pode funcionar em feriados mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Na prática, isso significa que o comércio varejista em geral deixa de contar com autorização automática para abrir em feriados e passa a depender do que estiver negociado com o sindicato da categoria — salvo nas atividades que mantêm autorização permanente, listadas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.
Importante: a nova regra trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para o funcionamento aos domingos permanecem inalteradas, continuando autorizadas pelo artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, observada a legislação municipal.
Quais atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados
Apesar da mudança, algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público seguem com autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de negociação coletiva específica. Entre os exemplos citados estão:
- Padarias
- Farmácias
- Floriculturas
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Hotéis
- Restaurantes e bares
- Feiras livres
- Agências de turismo
- Lavanderias
- Serviços funerários
Essa lista integra o rol mais amplo do Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, que também abrange setores de indústria, transporte, comunicação, saúde e serviços financeiros. Antes de programar a escala de feriados, o ideal é conferir se a atividade da empresa está expressamente contemplada nesse anexo.
O que muda na prática para o comércio varejista
Para as empresas cuja atividade não está entre as listadas como essenciais, o procedimento muda de forma direta:
- Consultar a Convenção Coletiva da categoria antes de programar qualquer trabalho em feriado.
- Verificar se há autorização expressa para o funcionamento em feriados no instrumento coletivo aplicável.
- Observar as condições fixadas na CCT, como pagamento de adicional, fornecimento de vale-alimentação e transporte, folga compensatória, limites de jornada e quantidade máxima de feriados trabalhados no período.
- Lembrar que acordos individuais com empregados não substituem a exigência de negociação coletiva, quando ela for aplicável.
Riscos do descumprimento

Funcionar em feriados sem observar as regras da Convenção Coletiva pode gerar uma série de consequências para a empresa, entre elas:
- Autuações pela Inspeção do Trabalho;
- Multas previstas em lei ou na própria Convenção Coletiva;
- Questionamentos formais por parte dos sindicatos;
- Reclamações trabalhistas individuais ou coletivas;
- Obrigação de pagamento de adicionais, horas extras, indenizações ou outros benefícios previstos na norma coletiva.
Contexto: uma mudança que já vinha sendo anunciada
A exigência de autorização coletiva para o trabalho em feriados no comércio não é uma novidade repentina. Desde 2023, sucessivas portarias do então Ministério do Trabalho vinham adiando a entrada em vigor dessa regra — a última prorrogação havia fixado a data de 1º de março de 2026 para que diversas atividades do comércio perdessem a autorização permanente prevista no Anexo IV.
A Portaria MTE nº 1.316/2026 formaliza esse movimento, consolidando a exigência de CCT/ACT como regra geral para o funcionamento do comércio em feriados e mantendo a exceção apenas para as atividades expressamente listadas como essenciais.
Recomendação
Diante da nova regulamentação, recomenda-se que as empresas do comércio revisem suas escalas de trabalho em feriados e confirmem, junto à Convenção Coletiva da categoria, se há autorização vigente e quais condições precisam ser cumpridas. Isso evita autuações, passivos trabalhistas e questionamentos sindicais.
Precisa verificar se a sua empresa pode funcionar no próximo feriado? Fale com a nossa equipe do Departamento Pessoal para uma análise da Convenção Coletiva aplicável à sua categoria.
Perguntas frequentes sobre a Portaria MTE nº 1.316/2026
A nova portaria também afeta o trabalho aos domingos? Não. A Portaria MTE nº 1.316/2026 trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para domingos continuam as mesmas, com base no artigo 6º da Lei nº 10.101/2000.
Toda empresa do comércio precisa de autorização coletiva para abrir em feriados? Não. Atividades consideradas essenciais ou de interesse público — como farmácias, padarias e postos de combustíveis — continuam com autorização permanente, dispensada a negociação coletiva específica.
Um acordo individual com o empregado é suficiente para autorizar o trabalho em feriado? Não. Quando a negociação coletiva for exigida, o acordo individual não substitui a CCT ou o ACT da categoria.
Quais os riscos de abrir em feriado sem autorização coletiva? Autuação pela Inspeção do Trabalho, multas, reclamações trabalhistas e obrigação de pagamento de adicionais e indenizações previstos na norma coletiva.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação vigente na data de publicação, podendo sofrer alterações em razão de mudanças normativas.
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Sou Kathleen, especialista em Departamento Pessoal, professora e mentora, com mais de 14 anos de experiência na área trabalhista. Ajudo empresas e profissionais de DP e RH a aplicarem a legislação com segurança, por meio de consultorias, treinamentos, mentorias e conteúdos práticos. Minha missão é simplificar o Departamento Pessoal e transformar conhecimento em resultados























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