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Licença-Maternidade: Casos Especiais, Prorrogação e Como Lançar Corretamente no eSocial

Mulher grávida com vestido rosa claro sentada em uma cadeira, acariciando a barriga e segurando sapatinhos de bebê azuis.

A licença-maternidade parece simples à primeira vista: 120 dias, ponto final. Mas quem trabalha no Departamento Pessoal sabe que a realidade é bem mais cheia de nuances — internação hospitalar prolongada, aborto não criminoso, adoção, falecimento da segurada, gravidez de risco… cada situação tem uma regra específica, um prazo diferente e, principalmente, um jeito certo de lançar no eSocial.

Neste guia, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre os casos especiais de licença-maternidade, com destaque para a prorrogação por internação hospitalar, que costuma gerar muitas dúvidas — e muitos erros — na rotina do DP.

O que é a licença-maternidade e qual é a regra geral

A licença-maternidade é o direito da segurada do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se afastar do trabalho para cuidar do filho recém-nascido, recebendo o salário-maternidade durante esse período.

A regra geral, prevista no artigo 392 da CLT, garante 120 dias de afastamento, contados a partir do parto. É possível também antecipar o início da licença em até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que a segurada apresente atestado médico específico justificando a antecipação.

Até aqui, nada de novo para quem já trabalha na área. O ponto que realmente exige atenção do profissional de DP são os casos especiais, que fogem dessa regra padrão.

Prorrogação da licença-maternidade por internação hospitalar

Esse é, sem dúvida, um dos temas que mais gera dúvida nas empresas — e que também é um dos que mais impactam o caixa e a folha de pagamento.

A regra: quando há internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido por mais de duas semanas, relacionada ao parto, a licença-maternidade pode ser prorrogada. O entendimento consolidado — inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.327 — é de que os 120 dias de licença só começam a contar, de fato, a partir da alta hospitalar da mãe ou da criança, prevalecendo o que ocorrer por último.

Ou seja: o tempo em que mãe ou bebê estiverem internados também é considerado parte do período da licença-maternidade, e não um período à parte.

Exemplo prático

Imagine uma situação de internação de 50 dias, relacionada ao parto:

  • Licença-maternidade normal: 120 dias
  • Prorrogação pela internação: + 50 dias
  • Total: 170 dias de licença-maternidade

Nesse caso, o benefício continua sendo pago pela empresa, que posteriormente faz a dedução na apuração das contribuições devidas ao INSS.

Como comprovar a prorrogação

Mulher grávida em consulta médica recebendo orientação sobre licença-maternidade e atestado médico para lançamento no eSocial.

A prorrogação não é automática: ela depende de comprovação. A empresa precisa exigir e arquivar o atestado médico que comprove o período de internação e o nexo com o parto — documento que pode ser solicitado em fiscalizações e auditorias futuras.

Um alerta importante para o DP: essa prorrogação não tem nenhuma relação com atestado para amamentação. São situações completamente diferentes. A prorrogação por internação trata exclusivamente de um evento relacionado à saúde da mãe ou do bebê durante ou logo após o parto — e não deve ser confundida com pedidos de afastamento para amamentação exclusiva, que, inclusive, não têm previsão legal de abono.

Como lançar a prorrogação no eSocial

Aqui está um dos pontos que mais gera erro operacional: o código utilizado no evento S-2230 (Afastamento Temporário) muda conforme a situação.

  • Código 17 – Licença-maternidade padrão (os 120 dias regulares).
  • Código 35 – Licença-maternidade referente à antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico. É esse o código que deve ser usado para informar o período prorrogado por internação hospitalar.

E se o afastamento já tiver sido lançado com o código 17?

Se a empresa já enviou o evento com o código 17 e depois identificou a necessidade de prorrogação, existem dois caminhos possíveis:

  1. Não retificar o envio original: ao final dos 120 dias, informa-se o término normal da licença e, na sequência, um novo evento de afastamento é aberto com o código 35 para o período prorrogado.
  2. Retificar o evento: ajustar diretamente o lançamento original para refletir o código correto desde o início.

A escolha entre uma opção e outra costuma depender da política interna de cada empresa e de orientação do contador ou da consultoria responsável — mas o importante é que, ao final do processo, o eSocial reflita corretamente a natureza do afastamento.

Outros casos especiais que todo profissional de DP precisa conhecer

Além da prorrogação por internação, a legislação prevê diversas outras situações que alteram a duração ou as condições da licença-maternidade. Veja um resumo direto ao ponto:

Risco de vida para mãe ou bebê

O período de repouso antes ou depois do parto pode ser prorrogado mediante atestado médico, mas apenas quando houver risco real à vida da mãe e/ou da criança — não é uma prorrogação automática por qualquer intercorrência.

Aborto não criminoso

Gera direito a uma licença de 14 dias, desde que comprovado por atestado médico com CID específico (O02 a O06). O benefício, nesse caso, é pago diretamente pela empresa, que pode compensar o valor ou solicitar reembolso.

Natimorto

Como o parto é o fato gerador da licença — mesmo quando a criança nasce sem vida —, a segurada mantém direito aos 120 dias de licença e também à estabilidade provisória no emprego, mediante apresentação da certidão de óbito.

Falecimento da mãe durante ou após o parto

O direito ao salário-maternidade e ao afastamento pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele também seja segurado da Previdência Social. O período de afastamento equivale ao que a mãe teria direito.

Adoção e guarda judicial

O direito à licença de 120 dias se estende também aos homens, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de adoção múltipla, é concedida apenas uma licença.

Nova gravidez durante a licença-maternidade

Mulher grávida trabalhando em home office no notebook e conversando ao celular enquanto organiza o planejamento do trabalho e da licença-maternidade.

Se a segurada engravidar novamente enquanto ainda está afastada pela licença anterior, ela mantém direito a um novo período de licença, iniciado após o novo parto.

Gestante em local insalubre

O afastamento da atividade insalubre é obrigatório, sem prejuízo da remuneração — incluindo o adicional de insalubridade —, independentemente do grau de insalubridade, desde a ciência da gravidez.

Reflexos da licença-maternidade no contrato de trabalho

Para o DP, é essencial lembrar que a licença-maternidade não afeta apenas o pagamento do salário-maternidade. Ela também gera reflexos em diversos outros pontos da rotina trabalhista:

  • Estabilidade provisória: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, aplicável inclusive em contratos por prazo determinado.
  • Décimo terceiro salário: a empregada tem direito aos avos proporcionais ao período de afastamento, com pagamento a cargo do empregador.
  • Férias: se o parto ocorrer durante o período de férias, elas devem ser suspensas; já a concessão de férias logo após o fim da licença é possível, desde que respeitadas as formalidades legais.
  • Aviso-prévio: não pode ser concedido durante o período de estabilidade da gestante.

Checklist rápido para o DP

Para fechar com aplicação prática, aqui vai um checklist que pode te ajudar na rotina:

  • [ ] Confirmar a data do parto (ou fato gerador equivalente: aborto, adoção, natimorto)
  • [ ] Verificar se há internação hospitalar superior a 2 semanas relacionada ao parto
  • [ ] Solicitar e arquivar o atestado médico com CID, quando aplicável
  • [ ] Identificar o código correto no eSocial (17, 18, 19, 20 ou 35, conforme o caso)
  • [ ] Verificar se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã
  • [ ] Calcular corretamente o 13º proporcional ao período de afastamento
  • [ ] Ficar atento à estabilidade provisória antes de qualquer desligamento

Conclusão

Dominar os casos especiais da licença-maternidade é o que separa um profissional de DP mediano de um profissional de referência. Não basta saber que a licença dura 120 dias — é preciso entender quando esse prazo se altera, como comprovar cada situação e, principalmente, como refletir tudo isso corretamente no eSocial, evitando autuações e retrabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre um caso específico que você está enfrentando na sua empresa? Deixe nos comentários — quero saber quais situações têm aparecido mais na sua rotina.

Avatar de KATHLEEN FRANCISCO

Sou Kathleen, especialista em Departamento Pessoal, professora e mentora, com mais de 14 anos de experiência na área trabalhista. Ajudo empresas e profissionais de DP e RH a aplicarem a legislação com segurança, por meio de consultorias, treinamentos, mentorias e conteúdos práticos. Minha missão é simplificar o Departamento Pessoal e transformar conhecimento em resultados

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