
Dados para Cadastro do PAT – Passo a passo, definições e checklist de cadastro.

1. Dados para cadastro do PAT
Antes de iniciar o cadastro, é preciso buscar as informações dentro da empresa: É preciso entender quais e como são fornecidas a alimentação/refeição:
É preciso entender quais e como são fornecidas a alimentação/refeição:
1.1 Modalidades de fornecimento de alimentação
Alimentação convênio: é um benefício corporativo em formato de cartão eletrônico para a compra exclusiva de gêneros alimentícios em supermercados, açougues e hortifrútis.
Refeição convênio: é o Vale-Refeição (VR) vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ele serve exclusivamente para o trabalhador pagar refeições prontas (como almoço e jantar) em restaurantes, lanchonetes e padarias credenciadas.
Serviço próprio: é a modalidade em que a própria empresa assume a responsabilidade pela compra e preparo dos alimentos. Isso pode ser feito servindo refeições em um refeitório próprio ou entregando cestas de alimentos aos funcionários.
Distribuição de alimentos: refere-se ao fornecimento direto de mantimentos ou cestas de alimentos aos funcionários por parte da empresa contratante. Essa é uma das formas legais pelas quais as empresas podem cumprir o programa do governo.
Refeições preparadas transportadas: são alimentos prontos para consumo, produzidos em uma cozinha industrial terceirizada e levados até a empresa do contratante. O modelo é ideal para companhias que não possuem espaço ou estrutura para um refeitório próprio.
Administração de cozinhas e refeitórios: é uma modalidade onde a empresa (ou uma fornecedora terceirizada) gerencia toda a operação de preparo e distribuição de refeições dentro das próprias instalações da organização. Isso envolve o controle de estoque, elaboração de cardápios por nutricionistas, higiene e atendimento.
Obs: a diferença central entre serviço próprio e distribuição de alimentos está em quem prepara e organiza o benefício. O serviço próprio é executado pela própria empresa (compra dos alimentos pela empresa e montagem da cesta. Não sendo a compra da cesta fechada), enquanto a distribuição de alimentos foca na entrega de gêneros alimentícios fechados. ( compra da cesta básica fechada)Obs2: A diferença fundamental entre serviço próprio e administração de cozinha está na responsabilidade da operação: no serviço próprio (autogestão), a própria empresa contrata a equipe
Obs2: A diferença fundamental entre serviço próprio e administração de cozinha está na responsabilidade da operação: no serviço próprio (autogestão), a própria empresa contrata a equipe e gerência as compras. Na administração de cozinhas (terceirização), uma empresa especializada (terceirizada) assume a gestão do espaço, funcionários e insumos, dentro da empresa.
1.2 Levantamento de dados junto à empresa
Depois de avaliar, é preciso solicitar os dados a empresa ( a nota fiscal de serviço trás os dados) e questionar o número de registro do PAT. É preciso analisar a quem é concedido os benefícios, pois o PAT solicita dados por funcionários porém com o critério de salário mínimo, logo é preciso avaliar cada um

Ex: Cesta básica é concedida apenas o setor comercial Avalie o salário de cada funcionário do setor.
Se há 3 com salário até 5 salários mínimo e 2 com salario acima de 5 salários mínimo, será preenchido:

1.3 Resumo
Checklist antes do início do cadastro
- Verificar fornecedores das empresas
- Verificar tipo de benefício
- Verificar quais funcionários tem cada benefício
- Solicitar nota fiscal
- Solicitar número da inscrição do PAT do fornecedor
- Email para cadastro, preferencialmente do socio da empresa
- Caso a modalidade seja por SERVIÇO PROPRIO, onde a empresa faz a alimentação na empresa por recursos próprio(sem empresa terceirizadora) é preciso questionar número de nutricionista e solicitar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Nutricionista responsável e solicitar documento em PDF
2. Acessando o PAT
Acesso pelo site: https://novopat.trabalho.gov.br/home
Acesso via certificado digital ou gov.br do Socio responsável pela empresa. Primeira página:
Primeira página:

2.1 Perfis de acesso
Nutricionista: cadastro dos profissionais de nutrição para atuar como Responsável Técnico (RT) pela alimentação oferecida pelas empresas.
Fornecedor: são aquelas contratadas para preparar e comercializar a alimentação destinada aos funcionários de outras companhias. Isso inclui cozinhas industriais, serviços de “quentinhas” (refeições transportadas) ou empresas que montam e vendem cestas de alimentos.
Facilitadores: são as empresas emissoras de cartões e vales (como Ticket, Alelo, Sodexo, entre outras). Elas são responsáveis por gerir a moeda eletrônica e repassar os pagamentos aos restaurantes e supermercados credenciados.
Beneficiaria: Pessoa jurídica de direito público ou privado, e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física-CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras -(CNO), que contrate trabalhadores e conceda benefício nos termos do PAT, seja por meio de alimentação propriamente dita, ou instrumentos de pagamento (vale-refeição e/ou vale-alimentação).
Para o cadastro das empresas, seleciona o item beneficiaria
2.2 Cadastro das empresas
Na primeira página deve aparecer todas as empresas a qual o socio é responsável, se não aparecer é preciso vincular a empresa ao certificado e clicar em sincronizar com a receita federal (para vincular siga o passo a passo da receita federal em
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br/como-vincular-cnpj )
Se a empresa já estiver na listagem, clique em ”inscrever beneficiário”

Na próxima página, é preciso preencher:
- Nome fantasia da empresa, caso tenha
- Porte da empresa: EPP/ME ou outros
- Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro real ou outros
- Email: preferencialmente do socio responsável
- Demais dados são alimentados pela Receita federal

Após preenchimento assinalar os dois últimos itens e clicar em continuar ao fim da página. No próximo item, utilize o levantamento já feito anteriormente para preenchimento.
Cada benefício deve ser preenchido em seu campo próprio.

Após todos os itens preenchidos, clicar em inscrever.
No caso de serviço próprio é preciso anota número da ART e anexar arquivo

Pronto. Está inscrito.

Ao clicar no ícone em formato de olho, pode se ver dos dados e comprovante de inscrição e número de registro, ou no ícone lápis, editar e atualizar dados.
3. Atenção para empresas com filiais
O cadastramento do empregador que possui filiais deve-se iniciar com a utilização do número de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento matriz, inserindo-se, a seguir, informações discriminadas por filial. Cabe esclarecer que o número de matrícula no CNPJ do estabelecimento matriz nem sempre é aquele identificado pela sequência “0001” (por exemplo, 12.345.678/0001-99), conforme permitido pela Receita Federal do Brasil.
Salvo quando no estabelecimento não cadastrado não houver nenhum trabalhador de baixa renda. Isso porque a priorização de atendimento ao trabalhador de baixa renda deve considerar os salários dos trabalhadores de toda empresa, independentemente do estabelecimento ao qual os trabalhadores se vinculam.
3.1 Cadastro das filiais no site
O acesso deve ser feito após o cadastro da matriz.
Na página inicial acessar empresas cadastradas, clicar no ícone de lápis

Clicar no campo filiais

Clicar em inscrever filial

Em dados cadastrais preencha o CNPJ da filial

Em execução seguir as mesmas orientações do item feito na matriz

4. Mas porque fazer o cadastro do PAT?
A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no Programa é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço –FGTS e contribuição previdenciária). Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
As parcelas custeadas pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configuram rendimento tributável dos trabalhadores, desde que cumpridas todas as regras do Programa.
Quando adere ao PAT, o empregador optante pelo SIMPLES ou pela tributação com base no lucro presumido tem direito à isenção dos encargos sociais sobre os valores líquidos dos benefícios concedidos aos trabalhadores, mas não faz jus à dedução fiscal no imposto sobre a renda, restrita ao optante pela tributação com base no lucro real.
Para empresas do Lucro Real, há possibilidade de incentivo fiscal quando inscritas no PAT e cumprindo as regras do programa. Esse incentivo corresponde à dedução no Imposto de Renda da empresa.
4.1 Desconto sobre a alimentação fornecida
A empresa, estando inscrita ou não no PAT, pode descontar percentual da alimentação fornecida.
- Com inscrição: aplica-se a regra do PAT, permitindo desconto de até 20% do valor do benefício.
- Sem inscrição: o desconto também é permitido com base no artigo 444 da CLT, mediante acordo entre as partes, devendo ser formalizado por escrito, com ciência do empregado. Por segurança, recomenda-se observar o limite de 20%.
5. Atenção às rubricas do eSocial
Conforme tabela do eSocial, havendo ou não o cadastro é preciso atentar-se as rubricas especificas em folha de pagamento.

Arquivo para download:

Sou Kathleen, especialista em Departamento Pessoal, professora e mentora, com mais de 14 anos de experiência na área trabalhista. Ajudo empresas e profissionais de DP e RH a aplicarem a legislação com segurança, por meio de consultorias, treinamentos, mentorias e conteúdos práticos. Minha missão é simplificar o Departamento Pessoal e transformar conhecimento em resultados























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